A Previdência Social oferece na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição duas opções: a aposentadoria integral e a aposentadoria proporcional. Continue reading
Aposentadoria por Idade
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece diversos benefícios para os seus contribuintes como auxílios para situações como doença, prisão ou licença maternidade e permite variadas formas de aposentadoria. No caso de aposentadoria, um do tipo mais comum é por idade. Continue reading
Aposentadoria Especial
A Previdência Social oferece para os seus contribuintes que trabalham em condições de perigo para a saúde ou à integridade física a aposentadoria especial. É preciso que o trabalhador possa comprovar a periculosidade (agentes prejudiciais químicos, biológicos ou físicos) pelo formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), bem como o tempo de contribuição durante a atuação em cargos com estes agentes nocivos, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos.
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Concurso do INSS
Realizado pela Fundação Carlos Chagas, o concurso no Instituto Nacional do Seguro Nacional – INSS teve suas provas objetivas aplicadas no dia 12 de fevereiro de 2012. Estima-se que mais de 700 mil inscritos prestaram prova, concorrendo a 1.875 vagas para atuar em 26 estados brasileiros nos cargos de técnico do seguro social (nível médio), com remuneração de até R$ 4.192,89, e de perito médico previdenciário (nível supeiror), com remuneração de até R$ 9.824,53. Continue reading
Tetos da aposentadoria do INSS
Os ministérios da Fazenda e da Previdência Social anunciaram recentemente novos valores para o piso e o teto dos benefícios para aposentados e pensionistas. O valor mínimo mudou com o reajuste do salário mínimo de R$ 545,00 para R$ 622. O teto aumentou de R$ 3.691,74 para R$ 3.912,20. Continue reading
INSS Autônomo
A Previdência Social é um seguro para todos. É só contribuir para a Previdência Social e o segurado tem direito aos benefícios oferecidos pela instituição por meio do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. A única coisa que muda são as categorias da contribuição. Assim, quem trabalha com carteira assinada automaticamente está filiado à Previdência Social. Autônomos em geral e os que prestam serviços temporários podem se inscrever e pagar como contribuinte individual.
Nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos) e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.
Podem se inscrever todas as pessoas que ainda não possuem PIS/PASEP ou Número de Inscrição do Trabalhador – NIT; pessoas que exercem atividade desde 29/11/99 e que querem filiar-se como segurado facultative.
A aposentadoria pode ser por idade, invalidez ou tempo de contribuição. Há também os auxílios doença, reclusão e acidente, como os trabalhadores convencionais. Há pensão por morte e salário maternidade.
Nesse link é possível fazer o cálculo da contribuição: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html
A inscrição como trabalhador autônomo no INSS pode ser feita em qualquer agência da previdência social, independentemente de circunscrição, nos quiosques de auto atendimento da Previdência Social (PREVFácil), nas Unidades Móveis da Previdência Social ou pelo telefone da previdência social, o PREVFone, no número 0800-780191.
No site da previdência http://www.previdencia.gov.br também é possível aderir e pegar mais informações.
Ministério da Previdência Social – Dataprev
A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.
O Ministério da Previdência Social é uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados, ou seja, é quem zela para que a Previdência Social seja possível.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo Federal que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento dos benefícios. O INSS trabalha junto com a Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência. O INSS está vinculado ao Ministério da Previdência Social.
A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão. Ou seja, durante a vida, o trabalhador contribui para usufruir desse benefício quando não puder mais se manter.
A Previdência Social foi, por muitos anos, a única forma de aposentadoria no Brasil. Porém hoje muitos optam por uma previdência privada, também chamada de complementar, já que o limite do benefício social é, muitas vezes, bem menor do que o salário ao qual a pessoa estava habituada.
Para se aposentar e receber os benefícios, não basta atingir a idade estipulada. É necessário ter contribuído mensalmente ao longo da vida de trabalho. Quem é profissional com carteira assinada, já contribui automaticamente (o valor descontado aparece no holerith), os demais precisam aderir. São eles: empregados domésticos, trabalhador avulso, contribuinte individual (autônomo), segurado especial e facultativo. Para cada categoria, há um percentual a ser pago.
Tabela do INSS 2012
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
| TABELA VIGENTE Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2012 |
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|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até 1.174,86 | 8,00 |
| de 1.174,87 até 1.958,10 | 9,00 |
| de 1.958,11 até 3.916,20 | 11,00 |
| Portaria nº 02, de 06 de janeiro de 2012 | |
| Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de julho de 2011 |
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|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 1.107,52 | 8,00 |
| de 1.107,53 até 1.845,87 | 9,00 |
| de 1.845,88 até 3.691,74 | 11,00 |
| Portaria nº 407, de 14 de julho de 2011 | |
Aposentadoria por Invalidez
A Aposentadoria por Invalidez só é concedida aos trabalhadores que no momento de uma doença ou acidente forem considerados incapazes de manter suas atividades profissionais ou o serviço que lhe permitia subsistir. Dessa forma então a Previdência Social possibilita que o segurado se trate, e até voltar ao trabalho ele terá direito a esse benefício, sendo regularmente comprovado por uma perícia médica de 2 em dois anos para invalidez.
Para ter direito à aposentadoria é preciso que no momento da doença ou enfermidade a pessoas já seja um segurada da Previdência. Doenças ou qualquer outro problema anterior à filiação não serão seguradas.
No caso de uma doença, para que seja possível receber o benefício, o segurado precisa ter pelo menos 12 meses de contribuição. Em casos de acidente esse prazo não é necessário, mas é preciso que a pessoa esteja inscrita na Previdência.
Vale lembrar que doenças que não causem a incapacidade de trabalhar não gerarão o benefício, pois ele cobre somente a invalidez da pessoa. Quando há doenças ou problemas que manterão o segurado afastado de seu trabalho é fornecido a ele o auxílio-doença, que é uma coisa totalmente diferente e que será revertida logo que a doença esteja curada.
Se o aposentado por invalidez necessitar de assistência permanente será concedido um aumento de 25% no valor do benefício. Novamente quem determinará essa necessidade é a perícia médica.
A aposentadoria por invalidez pode deixar de ser paga nos seguintes casos:
- o segurado recupera a capacidade para o trabalho;
- quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho e
- quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.
Valor da Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para obter esse tipo de aposentadoria é preciso duas coisas: idade mínima e tempo de contribuição. Existem dois tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria proporcional e a integral. Continue reading

