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	<title>INSS AposentadoriaINSS Aposentadoria</title>
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	<description>Tudo sobre aposentadoria, previdência e inss</description>
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		<title>Tabela do INSS 2013 e Salário Família</title>
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		<pubDate>Fri, 11 Jan 2013 00:06:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Tabela de Contribuição]]></category>
		<category><![CDATA[capa]]></category>

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		<description><![CDATA[Foram publicados os novos valores da tabela do INSS 2013, agora quem tem salário até R$ 1.247,11 paga 8% de alíquota, ano passado essa era [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Foram publicados os novos valores da tabela do INSS 2013, agora quem tem salário até R$ 1.247,11 paga 8% de alíquota, ano passado essa era a alíquota para quem ganhasse até 1.174,86. Para quem ganha mais que R$ 1.247,11, até 2.078,58 pagará 9%, acima desse valor e até R$ 4.157,05 a alíquota é de 11%.</p>
<p>Portaria Interministerial 11 MPS-MF de 08-01-2013, publicada no Diário Oficial de 09-01-2013 informa a nova tabela de INSS, vigente em 2013.</p>
<p>Confira abaixo:</p>
<p>SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)                 ALÍQUOTAS DO INSS (%)</p>
<p>Até 1.247,11                                                              8,00</p>
<p>De 1.247,12 Até 2.078,52                                            9,00</p>
<p>De 2.078,53 Até 4.157,05                                           11,00</p>
<h2>Valores de Salário Família</h2>
<p>O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2013, é de:</p>
<p>I &#8211; R$ 33,14 (trinta e três reais e quatorze centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,24 (seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos);</p>
<p>II &#8211; R$ 23,35 (vinte e três reais e trinta e cinco centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,24 (seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos) e igual ou inferior a R$ 971,33 (novecentos e setenta e um reais e trinta e três centavos).</p>
<p>Fonte: DOU de 09-01-2013.</p>
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		<title>Previdência Social anuncia aumento de 6.15%</title>
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		<pubDate>Wed, 09 Jan 2013 23:35:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Informações e Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[slider]]></category>

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		<description><![CDATA[Reajuste vai beneficiar aposentados e pensionistas que recebem benefícios acima de um salário mínimo A medida foi anunciada nesta quarta (09) pela portaria dos ministérios [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong><em>Reajuste vai beneficiar aposentados e pensionistas que recebem benefícios acima de um salário mínimo</em></strong></p>
<p>A medida foi anunciada nesta quarta (09) pela portaria dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social e publicada no &#8220;Diário Oficial da União&#8221;. O Governo ainda ressalta o impacto nas contas da Previdência Social: cerca de R$ 9 bilhões, englobando aproximadamente nove milhões de beneficiários, de acordo com cálculos do governo federal.</p>
<p>Porém, os cidadãos que recebem benefícios acima do mínimo não tiveram um reajuste real neste ano – acima do INPC de 2012. Esta decisão foi discutida pelo governo em abril do ano passado. Esses beneficiários, já têm assegurado por lei a inflação do ano anterior (medida tomada pelo INPC). Segundo informações fornecidas pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, ela acredita que o valor recebido por estes aposentados seja o suficiente.</p>
<p>De acordo com a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), conceder reajustes reais apenas aos aposentados que ganham um salário mínimo, sem aumento acima da inflação aos que recebem mais que esse montante, faz com que aposentadorias se aproximem com o passar do tempo.</p>
<p><img class="alignleft size-medium wp-image-132" title="Aumento da Aposentadoria" src="http://www.inssaposentadoria.com/wp-content/uploads/2013/01/aumento-aposentadoria-300x212.jpg" alt="Aumento da Aposentadoria" width="300" height="212" />O reajuste dos benefícios de até um salário mínimo, que passou de R$ 622 para R$ 678, alcançará 20 milhões de segurados e representará um impacto líquido de R$ 10,7 bilhões nos benefícios pagos pelo INSS em 2013. Para vencimentos de até um salário mínimo, o reajuste foi de 9% &#8211; valor acima da inflação, assegurando rendimento real. O teto do salário de contribuição e do salário de benefício passa de R$ 3.916,20 para R$ 4.157,05.</p>
<p>Já as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos passam a ser de 8% &#8211; ganhos até R$ 1.247,11; de 9% &#8211; entre R$ 1.247,12 e R$ 2.078,52 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.078,53 e R$ 4.157,05.</p>
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		<title>INSS Aposentadoria &#8211; Consulta</title>
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		<pubDate>Thu, 15 Nov 2012 02:22:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Informações e Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[capa]]></category>

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		<description><![CDATA[Aos cidadãos contribuintes que estão para se aposentar e não querem acompanhar o andamento ou fazer uma simples consulta de como está o processo pode [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Aos cidadãos contribuintes que estão para se aposentar e não querem acompanhar o andamento ou fazer uma simples consulta de como está o processo pode adquirir informações no site oficial da Previdência Social.</p>
<p>Os <a href="http://www.inssaposentadoria.com/tipos-de-aposentadoria/">tipos de aposentadoria</a> concedidos pelo INSS &#8211; Instituto Nacional do Seguro Social – dizem respeito a quatro categorias: Especial, Tempo de Contribuição, Invalidez e Por Idade.</p>
<p>Para confirmar dado e processo de andamento, ao acessar a <a href="http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=54">página oficial da Previdência Social</a>, o internauta preencherá os seguintes campos: número do benefício; data de nascimento; nome do beneficiário e número do CPF.</p>
<p><img class="alignleft size-medium wp-image-127" title="Cálculo de Aposentadoria" src="http://www.inssaposentadoria.com/wp-content/uploads/2012/11/calculo-aposentadoria-300x111.jpg" alt="Cálculo de Aposentadoria" width="300" height="111" />Ao passar estas informações, outra janela será aberta detalhando os dados do beneficiário e sua situação, declarada na forma de um extrato de pagamentos de benefícios. No detalhamento de crédito aparece o tipo de aposentadoria do beneficiário, descrição de créditos e débitos; valor de descontos e o valor líquido a ser pago. O valor a ser pago depende dos vencimentos de cada cidadão, de acordo com o tempo de contribuição, ou os outros casos de aposentadoria citados acima.</p>
<p>Os documentos necessários para uma pessoa poder se aposentar normalmente são: cópia do RG, CPF, inscrição no PIS/PASEP, carteira e trabalho e vários outros, se faltar algum documento, os funcionários da Previdência Social. No site deles é possível verificar qual a unidade mais próxima de sua casa.</p>
<p>Agora que você sabe mais informações de como dar entrada e de acompanhar a situação de seu benefício, coloque os conhecimentos em prática e não perca mais tempo.</p>
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		<title>Aposentadoria Rural</title>
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		<pubDate>Sat, 10 Nov 2012 16:33:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[slider]]></category>

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		<description><![CDATA[Para os trabalhadores que trabalham na zona rural, o que compreende fazendas, entre outros lugares, pode solicitar pedido de aposentadoria com menos tempo de serviço [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Para os trabalhadores que trabalham na zona rural, o que compreende fazendas, entre outros lugares, pode solicitar pedido de aposentadoria com menos tempo de serviço do que os cidadãos que exercem alguma função em áreas urbanas.</p>
<p>Caso a categoria da aposentadoria seja por idade, diferente dos centros urbanos, os cidadãos podem se aposentar com menos tempo de serviço. No caso dos homens, a partir de 60 anos, e as mulher, 55 – desde que tenham documentos que comprovem no mínimo 15 anos de atividade rural e 2 testemunhas, vizinhos, que declarem a atividade rural do requerente.</p>
<p>Para requerer o benefício, os trabalhadores rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural, além de estarem inscritos no programa da Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991. O segurado da zona rural também deverá estar exercendo a atividade na data de entrada do requerimento ou na data em que programou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.</p>
<p>O Segurado que hoje é registrado em carteira, mas necessite comprovar período anterior a 1991 como trabalhador rural deverá procurar o Sindicato da categoria para mais orientações.</p>
<p><img class="alignleft size-full wp-image-120" title="Aposentadoria Rural" src="http://www.inssaposentadoria.com/wp-content/uploads/2012/11/aposentadoria-rural.jpg" alt="Aposentadoria Rural" width="400" height="300" />O trabalhador rural que for tanto empregado ou contribuinte individual, enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode solicitar aposentadoria por especial em qualquer data. No caso de aposentadoria por idade, o funcionário não precisa sair do emprego para requerer o benefício.</p>
<p>Diante de todas essas informações, basta verificar a documentação necessária frente ao órgão ou Sindicato responsável para dar entrada no pedido de aposentadoria rural.</p>
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		<title>Regras para Aposentadoria</title>
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		<pubDate>Sat, 29 Sep 2012 18:33:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Informações e Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[slider]]></category>

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		<description><![CDATA[Após algumas considerações do ministro Guido Mantega junto a representantes da Força Sindical, foram instituídas este ano novas regras para aposentadoria. De acordo com consultores [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Após algumas considerações do ministro Guido Mantega junto a representantes da Força Sindical, foram instituídas este ano novas regras para aposentadoria.</p>
<p>De acordo com consultores Comissão de Direito Previdenciário do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), a maneira de calcular a aposentadoria leva em consideração o fator beneficiário. Este fator compreende quatro situações: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado, segundo dados da tabela do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).</p>
<p><a href="http://www.inssaposentadoria.com/wp-content/uploads/2012/09/aposentadoria-regras.jpg"><img class=" wp-image-115 alignright" title="Regras de Aposentadoria" src="http://www.inssaposentadoria.com/wp-content/uploads/2012/09/aposentadoria-regras-300x202.jpg" alt="Regras de Aposentadoria" width="300" height="202" /></a>Atualmente, para poder se aposentar pelo fator de tempo de contribuição, o segurado deve ter contribuído para o INSS durante 35 anos, se homem, e 30 anos, para as mulheres. Neste caso, as taxas variam de 8% a 11%, com valor máximo do salário de contribuição em R$ 3.916,20.</p>
<p>Com a nova fórmula de cálculo, quanto menor o tempo de contribuição e idade, maior será o impacto do percentual do fator, reduzindo o valor do benefício proporcionalmente ao tempo que o segurado irá receber a prestação.</p>
<p>Um exemplo para se entender melhor esta conta é a simulação de um segurado de 53 anos de idade e 35 anos de contribuição e salário de R$ 4 mil. O resultado de seu benefício é de R$ 2.607,40. Esse valor deve-se ao impacto do fator previdenciário, e com isso a pessoa teria uma perda de 34% no valor do benefício. Se fosse calculada na base anterior de 85/95, o trabalhador não teria perdas no valor do benefício, porém, teria de ter contribuído durante 42 anos para que recebesse integralmente os R$ 3.916,20. Esta base acabaria prejudicando os segurados que começaram a trabalhar mais cedo.</p>
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		<title>Governo prepara plano para reduzir aposentadorias por invalidez</title>
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		<pubDate>Thu, 30 Aug 2012 04:48:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Informações e Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[capa]]></category>

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		<description><![CDATA[Governo quer preparar um programa de reabilitação para trabalhadores do setor privado. O objetivo é reduzir o número de aposentadorias pagas por invalidez pela Previdência [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Governo quer preparar um programa de reabilitação para trabalhadores do setor privado. O objetivo é reduzir o número de aposentadorias pagas por invalidez pela Previdência Social.</p>
<p>Atualmente, a Previdência gasta cerca de R$ 60 bilhões por ano, pagos a 3,2 milhões de pessoas. Com o programa de redução, a intenção é economizar R$ 25 bilhões com trabalhadores recolocados no mercado.</p>
<p>De acordo com o Ministério da Previdência, 18,7% dos benefícios pagos dizem respeito a aposentadorias por invalidez. O limite aceitável pelo governo seria de 10%.</p>
<p>&#8220;A aposentadoria por invalidez está entre os maiores ralos da Previdência&#8221;, afirmou à Folha o ministro da pasta, Garibaldi Alves.</p>
<p>Pessoas ligadas ao Ministério já trabalham na mudança do modelo de reabilitação.</p>
<h2>REABILITAÇÃO</h2>
<p><a href="http://www.inssaposentadoria.com/wp-content/uploads/2012/08/governo-aposentadoria-invalidez.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-111" title="Governos quer diminuir a aposentadoria por invalidez" src="http://www.inssaposentadoria.com/wp-content/uploads/2012/08/governo-aposentadoria-invalidez-300x222.jpg" alt="aposentadoria por invalidez" width="300" height="222" /></a>A finalidade do projeto é criar métodos mais modernos de reavaliação física e profissional aos trabalhadores com base em novas tecnologias. A intenção é que o objetivo seja cumprido sem sofrer alterações na legislação previdenciária.</p>
<p>O Brasil, que já foi considerado um país de referência internacional na recuperação de trabalhadores, exportou o modelo de reabilitação para a Espanha, na década de 1970.</p>
<p>Porém, nesse momento, o diagnóstico relata de que é preciso mudar totalmente o programa, pois a tentativa atual ainda não conseguiu recuperar totalmente os trabalhadores para voltar ao mercado.</p>
<p>Conforme dados do Ministério da Previdência, nos dias de hoje o trabalhador que tenta voltar às atividades profissionais, é recusado pela empresa em que trabalhava.</p>
<p>Essa prática ocorre mesmo que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ateste que o segurado está pronto para retomar o trabalho.</p>
<p>O plano que está sendo traçado ainda envolve os ministérios da Saúde, do Trabalho e do Planejamento.</p>
<p>Técnicos envolvidos na reformulação dizem que as mudanças podem ser estendidas ao funcionalismo público, que também apresenta taxa elevada de aposentadorias por invalidez.</p>
<p>Para complementar o planejamento do novo programa, o governo brasileiro assinou um acordo com uma instituição alemã especializada neste tema.</p>
<h2>COMO FUNCIONA</h2>
<p>A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados após perícia médica da Previdência.</p>
<p>Caso realize qualquer outro tipo de atividade, o aposentado por invalidez perde o benefício.</p>
<p>Ele ainda é obrigado a renovar a avaliação médica a cada dois anos.</p>
<p>Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que estar em dia com contribuição à Previdência Social. O subsídio é pago por um prazo mínimo de um ano em caso de doença. Na hipótese de invalidez por acidente, não há carência.</p>
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		<title>Antecipação do 13º salário do INSS</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Aug 2012 03:43:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Informações e Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[capa]]></category>

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		<description><![CDATA[25,6 milhões receberão antes o benefício, somando mais de R$ 11,2 bi à economia Notícia boa para os aposentados e pensionistas do Instituto do Seguro [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em><strong>25,6 milhões receberão antes o benefício, somando mais de R$ 11,2 bi à economia</strong></em></p>
<p>Notícia boa para os aposentados e pensionistas do Instituto do Seguro Social (INSS): entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro, os beneficiados receberão a primeira parte do décimo terceiro salário. A decisão de antecipar o valor foi tomada pela presidenta Dilma Rousseff no último dia 8 de agosto e publicado no Diário Oficial da Uninão na mesma data.</p>
<p><img class="alignleft size-medium wp-image-108" title="13 salário" src="http://www.inssaposentadoria.com/wp-content/uploads/2012/08/13-salario-300x199.jpg" alt="13 salário" width="300" height="199" />Segundo o Ministério da Previdência Social, mais de 25,6 milhões receberão antes o benefício, somando mais de R$ 11,2 bi à economia. Esta antecipação não implica a cobrança de Imposto de Renda, medida que será tomada somente na liberação da segunda parcela, programada para novembro.</p>
<p>Não tem direito ao décimo terceiro quem recebe: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Lei Maria da Penha: agressor agora vai pagar hospital e pensão</title>
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		<pubDate>Tue, 14 Aug 2012 01:28:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Informações e Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[slider]]></category>

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		<description><![CDATA[Ação pioneira entrou em vigor no último dia 7 de agosto – ocasião em que a Lei Maria da Penha completou seis anos. O ressarcimento [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Ação pioneira entrou em vigor no último dia 7 de agosto – ocasião em que a Lei Maria da Penha completou seis anos. O ressarcimento às vítimas inclui gastos com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.</p>
<p>Mais uma vitória conquistada. Quem agredir uma mulher a partir de agora, não só responderá criminalmente por violência doméstica, como também terá que desembolsar um alto valor por isso. A Advocacia-Geral da União (AGU), em nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), coloca em exercício uma iniciativa precursora: ajuizar ações regressivas para cobrar o ressarcimento de gastos da União com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte para os dependentes.</p>
<p><img class="alignleft size-medium wp-image-101" title="Lei Maria da Penha" src="http://www.inssaposentadoria.com/wp-content/uploads/2012/08/lei-maria-da-penha-300x200.jpg" alt="Lei Maria da Penha" width="300" height="200" />No caso de acidentes de trabalho, ações regressivas já são ajuizadas pela União em maior escala contra empresas responsáveis – já somam 2 mil processos em 21 anos, totalizando R$ 360 milhões. No ano passado, iniciaram os processos contra causadores de acidentes de trânsito. Além disso, a esfera federal cuidará também de ações de violência doméstica.</p>
<p>O projeto deve ser estendido a todos os Estados, por meio de parcerias com os Ministérios Públicos locais. Algumas delas já foram firmadas com delegacias, como as de Brasília e Espírito Santo, e com a Secretaria de Políticas para Mulheres.</p>
<p>A iniciativa começa com a entrada, no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, em Brasília, de duas ações que já custaram R$ 53 mil aos cofres públicos, com estimativa de ultrapassar R$ 209 mil. Um dos casos ajuizados teve início no último dia 7 – sobre um homicídio ocorrido em 5 de fevereiro. O marido matou a mulher, deixando um filho de 3 anos. Até este mês, foram pagos R$ 3.859 de pensão por morte à criança, que tem direito ao benefício até completar 21 anos. Nesse caso, o custo à Previdência Social seria de R$ 156 mil.</p>
<p>A segunda ação regressiva diz respeito a uma tentativa de homicídio com qualificadores, ocorrida em setembro de 2009, em que será cobrado do acusado os R$ 49.160 que serão pagos à ex-mulher, referentes a dois auxílios-doença, decorrentes da agressão.</p>
<h2>Lei Maria da Penha</h2>
<p>A escolha do dia para dar início às ações não foi aleatória: a Lei Maria da Penha, que pune praticantes de violência doméstica, completou seis anos em 7 de agosto. No último semestre, o número de denúncias feitas à Central de Atendimento à Mulher, praticamente dobrou, principalmente em casos de agressão.</p>
<p>O número de acusações foi divulgado na última terça pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, e ficou em torno de 350 mil. A estimativa é de que os atendimentos já tenham ultrapassado 2,5 milhões desde a criação do serviço, em 2005. De janeiro a março, o Ligue 180 realizou 201.569 atendimentos. Entre os 24.775 relatos de violência, a física (de lesão corporal a assassinato) é a mais frequente, com 14.296 registros (58%).</p>
<p>Esses fatores apontam o crescimento de denúncias e demonstra uma conscientização. &#8220;Mulheres vão ganhando conhecimento e informação&#8221;, afirma a secretária de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres, Aparecida Gonçalves. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.</p>
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		<title>INSS enviará carta a quem tiver direito à revisão dos benefícios por incapacidade</title>
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		<pubDate>Tue, 14 Aug 2012 01:11:35 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Se você for um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) classificado na categoria incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte) não [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Se você for um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) classificado na categoria incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte) não se preocupe mais em ter que solicitar nas Agências da Previdência Social uma revisão determinada pela Justiça (Ação Civil Publica nº 0002320-59.5012.403.6183/SP). Também não precisa procurar o atendimento eletrônico do Instituto, já que o novo procedimento garante àqueles que se enquadram na revisão um serviço automatizado.</p>
<p>Os segurados que têm direito ao reajuste ou a valores atrasados receberão uma carta em suas residências em que serão informados a data e o valor a ser pago. O INSS ainda estuda um prazo para o envio dessas cartas, que deve começar provavelmente a partir de janeiro de 2013.</p>
<p>Os contemplados que têm direito à revisão determinada pela Justiça são aqueles cujos benefícios por incapacidade foram concedidos entre 1999 e 2009. Esse tempo estipulado verificou que o valor dos benefícios foi calculado de forma errada – levando em conta 100% dos salários de contribuição, em vez de 80% das maiores remunerações de contribuição, ou seja, foram considerados os 20% menores pagamentos de contribuição.</p>
<p><img class="alignleft size-full wp-image-96" title="INSS" src="http://www.inssaposentadoria.com/wp-content/uploads/2012/08/inss.jpg" alt="INSS" width="300" height="274" />Em decorrência de como foi calculado essa importância do benefício do INSS, diversos segurados foram prejudicados, principalmente os que tinham menos de 144 contribuições durante o período que compreende de julho de 1994 até a data da concessão do benefício.</p>
<p>Mesmo o INSS se responsabilizando pelo envio das cartas, você que é contribuinte fique atento às próximas informações que o instituto comunicar para saber exatamente como proceder em cada caso e se sua correspondência chegou no prazo correto.</p>
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		<title>Aposentadoria Proporcional</title>
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		<pubDate>Fri, 06 Apr 2012 02:00:08 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A Previdência Social oferece na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição duas opções: a aposentadoria integral e a aposentadoria proporcional. Enquanto para requerer a [...]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A Previdência Social oferece na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição duas opções: a aposentadoria integral e a aposentadoria proporcional.<span id="more-62"></span></p>
<p>Enquanto para requerer a aposentadoria integral o trabalhador deve ter 35 anos de contribuição caso seja homem e 30 caso seja mulher, a aposentadoria proporcional permite que o trabalhador se aposente antes, desde que tenha idade mínima e contribuição mínima. No caso dos homens, podem solicitar aposentadoria proporcional a partir dos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. Já para as mulheres, o pedido pode ser feito aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição.</p>
<p>Em ambos os casos é preciso o cumprimento de tempo de carência, um mínimo de contribuições mensais por 180 meses para os filiados no Instituto Nacional do Seguro Social a partir de 25 de julho de 1991. Os trabalhadores que tenham se inscrito antes desta data devem seguir a tabela progressiva, a qual pode ser consultada na página na internet da Previdência Social.</p>
<p>Esta modalidade de aposentadoria é irreversível e irrenunciável uma vez que o contribuinte tenha recebido a primeira parcela do pagamento do benefício, tenha sacado o Fundo de Garantia ou o PIS, ele não poderá mais desistir da aposentadoria. No entanto, o contribuinte não precisa sair do seu emprego para pedir a aposentadoria proporcional.</p>
<p>O contribuinte pode agendar a sua solicitação ligando para o número 135 ou visitando uma agência da Previdência Social, levando consigo Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP), documento de identificação (RG ou Carteira de Trabalho) e CPF.</p>
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